+351 239 600 100 (Chamada para a rede fixa nacional) homar@homar.pt

Pequena Produção (UPP)

Quem pode usufruir

Qualquer pessoa singular ou coletiva que disponha de um contrato de compra de energia eléctrica celebrado com um qualquer comercializador.

Benefícios

 

  •  Venda da totalidade de energia produzida.
  •  Potência instalada menor ou igual à potência contratada.
  •  Melhor classificação energética do imóvel.

 

Enquadramento Legal

Segundo o Decreto Lei 153/2014 pequena produção, mantem alguns dos traços gerais estabelecidos pelos diplomas anteriores (Microprodução e Miniprodução), passando, assim, a beneficiar de um enquadramento legal único.

As Unidades de Pequena Produção são unidades de produção com potência de ligação igual ou inferior a 250kW. Estes sistemas permitem a produção de energia eléctrica a partir de energias renováveis, e a venda da sua totalidade à rede eléctrica de serviço público (RESP).
A HOMAR, disponibiliza aos seus clientes soluções chave-na-mão baseadas em produtos de reconhecida qualidade. Peça já a sua simulação.

Unidade de Pequena produção

Visite a nossa Galeria para ver mais exemplos