Pequena Produção (UPP)
Quem pode usufruir
Qualquer pessoa singular ou coletiva que disponha de um contrato de compra de energia eléctrica celebrado com um qualquer comercializador.
Benefícios
- Venda da totalidade de energia produzida.
- Potência instalada menor ou igual à potência contratada.
- Melhor classificação energética do imóvel.
Enquadramento Legal
Segundo o Decreto Lei 153/2014 pequena produção, mantem alguns dos traços gerais estabelecidos pelos diplomas anteriores (Microprodução e Miniprodução), passando, assim, a beneficiar de um enquadramento legal único.
As Unidades de Pequena Produção são unidades de produção com potência de ligação igual ou inferior a 250kW. Estes sistemas permitem a produção de energia eléctrica a partir de energias renováveis, e a venda da sua totalidade à rede eléctrica de serviço público (RESP).
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Unidade de Pequena produção
